FGC: quando e como será o reembolso dos investidores do Banco Master

Nesta quinta-feira (18 de dezembro) completa um mês da intervenção e liquidação extrajudicial do Banco Master, determinada pelo Banco Central. Apesar da expectativa baseada no histórico de 30 a 40 dias para o FGC iniciar os pagamentos, ainda não há data oficial para o reembolso aos investidores.

Prazo para reembolso

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) só começa a pagar após receber do liquidante a lista detalhada de credores e respectivos valores. A partir do recebimento, o processo de pagamento costuma levar cerca de 30 dias.

Responsável pela liquidação

O Banco Central nomeou a EFB Regimes Especiais e Empresas, sob responsabilidade técnica de Eduardo Felix Bianchini, como liquidante do Banco Master.

Valor e limites de cobertura

O FGC garante até R$ 250 mil por CPF, abrangendo depósitos à vista, poupança, CDBs e outros instrumentos. Montantes acima desse limite entram na massa falida e dependem de processo judicial.

Maior operação de resgate

O FGC estima que o total de garantias a ser pago aos clientes do Master chegue a R$ 41 bilhões, envolvendo cerca de 1,6 milhão de investidores. Será o maior resgate da história do Fundo.

Como solicitar o pagamento

Pessoas físicas devem usar o aplicativo do FGC, disponível para iOS e Android:

  • Baixar o app e registrar-se.
  • Aguardar o envio da base de dados da instituição liquidada.
  • Receber notificação e solicitar o pagamento.

Para pessoas jurídicas

O representante legal deve acessar o Portal do Investidor do FGC, preencher o formulário e seguir as instruções enviadas por e-mail. O valor é transferido para conta de mesma titularidade.

Créditos garantidos

  • Depósitos à vista e sacáveis mediante aviso prévio.
  • Depósitos de poupança.
  • Depósitos a prazo (CDB e RDB).
  • Letras de câmbio e letras hipotecárias.
  • LCIs, LCAs e LCDs.
  • Operações compromissadas com títulos emitidos após março de 2012.

Motivos da intervenção

A intervenção e a liquidação extrajudicial são medidas do Banco Central em casos de insolvência irreversível ou infrações graves, visando uma saída organizada do sistema financeiro. Além do banco, a corretora e o banco de investimentos do grupo também foram liquidados.

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